Apresentação:
A prova TAC – Transportador Autônomo de Cargas tem como objetivo atender uma demanda de pessoas interessadas em obter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC para o exercício regular do transporte rodoviário autônomo de cargas. Elaborada conforme a Resolução ANTT, o SEST SENAT aplica a prova presencialmente em âmbito nacional e conta com apoio da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Prova:
A prova contém questões de múltipla escolha, duração de até 1 hora e 15 minutos e será realizada presencialmente em uma Unidade Operacional SEST SENAT participante.
Certificação:
Para emissão do certificado, o aluno deverá obter nota igual ou superior 60% da nota máxima da prova (conforme Resolução ANTT).
Agendamento On-line:
O agendamento on-line será liberado após a confirmação de inscrição na Prova TAC. O candidato poderá selecionar a Unidade participante, e verificar a disponibilidade de dia e horário para realização da prova.
Investimento:
A prova será gratuita para os candidatos contribuintes do SEST SENAT e seus dependentes. Os não contribuintes pagarão uma taxa de R$ 50,00 no ato de realização da prova. Em caso de reprovação, para a realização de uma nova prova será cobrada a taxa para não contribuintes do SEST SENAT.
Documentação para candidatos não contribuintes:
- No dia agendado, o candidato que não é contribuinte do SEST SENAT deve comparecer à Unidade do SEST SENAT com 1 (uma) hora de antecedência, portando APENAS OS DOCUMENTOS ABAIXO:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Número de telefone;
- SENHA DE ACESSO AO SITE.
- O pagamento será efetuado, no dia da prova, diretamente na Unidade SEST SENAT.
Documentação para Contribuintes do SEST SENAT:
- Funcionário de empresa de transporte
- Apresentar a última GFIP enviada (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e o Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social. Caso não tenha a GFIP, deverá ser apresentado, no mínimo, 1 (um) dos documentos listados a seguir:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
- Declaração da empresa em papel timbrado, atestando o vínculo empregatício do empregado, carimbada e assinada pelo responsável pela empresa (diretor, gerente, coordenador ou proprietário). Na declaração deverá constar o nome completo, o CPF, o número da CTPS, a série, a data de admissão e o cargo atualizado desempenhado pelo empregado. Deverá ser anexado à declaração um comprovante da competência do representante perante a empresa.
- Transportador Rodoviário Autônomo
- Apresentar 1 (um) dos documentos listados abaixo juntamente com o comprovante da contribuição para o SEST SENAT (desconto em recibo de pagamento ou a contribuição direta nas Unidades do SEST SENAT):
- Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC – Categoria TAC (Transportador Autônomo de Cargas) em seu nome e vigente. Caso seja Transportador Rodoviário Autônomo vinculado a cooperativa e não possua o TAC, deverá apresentar o CRNTRC - Categoria CTC vigente, documento do veículo em seu nome e Comprovante de Consulta de Transportador emitido pela ANTT.
- Permissão, Alvará ou Licença emitida por órgão competente para regular o transporte rodoviário de passageiros no município ou região, em seu nome e vigente. Caso seja Transportador Rodoviário Autônomo vinculado a cooperativa e não possua o registro em órgão competente em seu nome, deverá apresentar o documento do veículo (CRLV) em seu nome e o respectivo registro da cooperativa onde deverão constar o nome do condutor e os dados do veículo.
- Contrato de cessão ou identidade fornecida por entidade competente, conforme o art. 1º, § 3º, da Lei nº 6.094/1974 (Auxiliar de Condutor Autônomo).
- Proprietário de empresa do transporte
- Apresentar 1 (um) dos itens listados abaixo:
- Contrato social e cartão do CNPJ atualizados.
- Requerimento de empresário e cartão do CNPJ atualizados.
- Certificado do MEI (Microempreendedor Individual) e cartão do CNPJ atualizados.
- Consulta ao Quadro de Sócios e Administradores – QSA e cartão do CNPJ atualizados.
- Dependentes dos trabalhadores do setor de transporte
- Apresentar os seguintes documentos:
- Para esposo (a) ou companheiro (a): a dependência é comprovada pela Certidão de Casamento ou Declaração Pública de União Estável. Não é permitida a Declaração Particular de União Estável, mesmo que registrada em cartório. Além disso, poderá ser considerada a Certidão de Matrimônio Religioso.
- Para filhos menores de 21 (vinte e um) anos: a dependência é comprovada por meio da Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade ou CNH.
- Para pais e avós: a dependência é válida caso comprovem dependência econômica do trabalhador do transporte. Para tanto, deverá ser utilizada uma declaração emitida pelo INSS ou a Declaração de Imposto de Renda.
- Para menores sob tutela e guarda judicial: a dependência é comprovada, desde que esteja formalmente registrada em juízo.
- Para filhos maiores de 21 (vinte e um) anos: a dependência é válida se declarados incapazes física ou mentalmente e se viverem sob a dependência econômica do trabalhador do transporte. Em qualquer dos casos, é necessária a apresentação do laudo médico correspondente ou da decisão judicial que determine a guarda ou tutela do dependente em favor do titular.
A inscrição para a prova estará disponível após a publicação do conteúdo programático pela ANTT, prevista para a segunda quinzena de setembro.